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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 1º Vara de Penedo /Cível e da Infância e Juventude
ADV: ISMAR RIBEIRO UCHÔA JÚNIOR (OAB 12973/AL) - Processo 0701037-66.2025.8.02.0049 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Clenia de Lima Oliveira - Ante o exposto, EXTINGO o presente cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, em razão da inadequação da via eleita, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo de eventual ajuizamento da demanda pela via adequada, caso a exequente entenda possuir direito subjetivo à nomeação com fundamento nas circunstâncias individuais alegadas. Custas pela exequente. A exigibilidade da referida despesa ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, eis que defiro em seu favor, nesta oportunidade, os benefícios da justiça gratuita, com fundamento no art. 98 do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Penedo,04 de setembro de 2026. Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito