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0701032-16.2026.8.02.0047

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Tribunal
TJAL
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJAL · Vara do Único Ofício de Pilar

    ADV: RUAN JOSÉ DE ALBUQUERQUE RIBEIRO FREIRE (OAB 19776/AL) - Processo 0701032-16.2026.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTOR: Leandro Felipe Silva Costa - Trata-se de peticao do autor (fls. 101/102), apresentada em atendimento a decisao de fls. 95/97, na qual esclarece que o Municipio de Pilar/AL mantem Regime Proprio de Previdencia Social - RPPS, instituido pela Lei Municipal nº 434/2009, ja acostada aos autos as fls. 69/91. Tenho por CUMPRIDA a diligencia determinada no item pertinente da decisao de fls. 95/97, restando comprovada, para os fins ali indicados, a existencia de regime proprio de previdencia no Municipio, o que afasta, ao menos em cognicao inicial, a alegada ilegitimidade passiva e a incompetencia da Justica Federal. Ultime-se, pois, o iter ja tracado na aludida decisao, ainda pendente de efetivo cumprimento no tocante a citacao do reu. CITE-SE o MUNICIPIO DE PILAR/AL, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, contestar a demanda no prazo legal em dobro (art. 183 do CPC), na forma ja deliberada na decisao de fls. 95/97. INTIME-SE, desde logo, o Municipio para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, manifeste-se ESPECIFICAMENTE sobre o pedido de tutela de urgencia e confirme o regime previdenciario a que se vinculam os descontos impugnados (art. 9º do CPC). Com a resposta do ente publico, ou decorrido o prazo, VOLTEM os autos CONCLUSOS para reapreciacao da tutela de urgencia, na forma ressalvada na decisao de fls. 95/97. Expedientes necessários. Cumpra-se.

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