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Tribunal
TJDFT
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ago/2026
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Intimação
TJDFT · Juizado Especial Cível do Guará · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701028-50.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO CESAR SOARES BERTOLDI EXECUTADO: JAQUELINE MARCAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se o alvará pix, em favor do exequente, da quantia bloqueada (R$ 893,88), conforme dados bancários de ID. 282002987. Certifique-se o cumprimento disposto na decisão de ID. 281131226, consistente no imediato desbloqueio da quantia de R$ 2.207,39, correspondente à diferença entre o valor total constrito (R$ 3.101,27) e o montante cuja penhora foi mantida (R$ 893,88). Por fim, intime-se a executada sobre a proposta de acordo ventilada na petição do exequente de ID. 282002987. Int. Prazo à executada: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito