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TJAL · 2ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0701028-16.2025.8.02.0046 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: Consórcio Nacional Honda Ltda - Diante do exposto, TORNO SEM EFEITO a decisão de fl. 91 e, em substituição, DEFIRO o requerimento de fl. 79, para determinar a realização das consultas aos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD, SIEL e SERASAJUD de forma concomitante, com o objetivo exclusivo de obtenção de endereço atualizado do requerido. Registro que as ordens de consulta dirigidas aos sistemas SISBAJUD e INFOJUD são expedidas por este Juízo nesta mesma data, sendo o a respectiva documentação juntada em conjunto com a presente decisão, de modo que caberá à Secretaria, quanto a tais sistemas, apenas aguardar e certificar os respectivos retornos. No mais, determino que a Secretaria promova, desde logo, as consultas junto aos sistemas RENAJUD, SIEL e SERASAJUD, certificando os resultados nos autos. Localizado endereço diverso do informado na inicial, proceda-se à citação do requerido, observados os comandos constantes da decisão de fls. 62/64. Restando infrutíferas as diligências, intime-se a parte autora, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, conclusos. Cumpra-se. Palmeira dos Índios(AL), 07 de setembro de 2026. Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito
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