Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701027-70.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n.
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02/2023, deste Juízo, fica a parte exequente intimada acerca do bloqueio realizado junto ao sistema RENAJUD, bem como para informar se pretende que seja expedido mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo, e o endereço a ser diligenciado, no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de nova diligência por Oficial de Justiça, no mesmo prazo, fica o autor/exequente intimado a comprovar o recolhimento de custas de diligência (Ofício-Circular 221/2021- Gabinete da Corregedoria do TJDFT), salvo se beneficiário de gratuidade de justiça, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.