Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJAL · 12º Juizado Especial Cível e Criminal
ADV: MICHELE FONTES GOMES DA CUNHA (OAB 8384/AL), ADV: MARCOS NAION MARINHO DA SILVA (OAB 49270/PE), ADV: JANDERSON ANDRÉ BARBOSA DE SOUZA (OAB 53901/PE) - Processo 0701021-54.2023.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: Kaleb Borda Fonseca - RÉU: C. E. Melo dos Santos Prevenções e outros - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar os réus Adailton Pinto de Paiva Junior, Rayanne Kelly Dias Paiva Santos e C. E. Melo dos Santos Prevenções (Nordeste Proteção Veicular), solidariamente, ao pagamento da importância e R$ 6.912,97 (seis mil, novecentos e doze reais e noventa e sete centavos) em favor do autor, a título de indenização por danos materiais, valor a ser corrigido monetariamente pelo INPC a contar de cada desembolso comprovado nos autos (fls. 12/13) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da data do evento danoso, 10/02/2023, nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ, julgando-se improcedente o pedido de indenização por danos morais. Sem custas e honorários advocatícios em primeiro grau, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, ressalvada eventual litigância de má-fé, deixando a apreciação de pedido de justiça gratuita à Turma Recursal, em caso de manejo de recurso inominado, na forma do art. 99, §7º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, poderá o autor requerer a execução do julgado, com os respectivos cálculos, sob pena de arquivamento do feito, na forma do art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95, podendo a execução ser requerida a qualquer tempo, enquanto não prescrita a pretensão executiva. Nada sendo requerido, arquive-se.