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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante · Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701018-39.2025.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEULIANE GOMES ALVES DA COSTA EXECUTADO: BANCO INTER S.A, ICON PROPERTIES LTDA. SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Em razão do depósito da quantia devida pelo executado, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Transfiram-se as quantias depositadas em Juízo em favor da parte credora. Transfira-se o valor depositado de R$ 2.946,87 para a conta do banco Inter. Após, arquivem-se com a respectiva baixa. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Núcleo Bandeirante, DF. MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO Juiz de Direito