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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 7ª Vara Cível da Capital
ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ADV: JULIA NUNES SANTOS (OAB 13486/AL), ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 12640A/AL) - Processo 0701018-15.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - EXEQUENTE: Dantas, Lee, Brock e Camargo Advogados - EXECUTADO: Julia Nunes Santos - DECISÃO 1. Diante do decurso do prazo do art. 854 do Código de Processo Civil sem manifestação (pp. 279/282), converto a indisponibilidade financeira de pp. 271/274 (R$ 237,82) em penhora e determino a transferência da quantia constrita para uma conta à disposição deste Juízo. 2. Logo, intime-se a executada para oferecer manifestação acerca da penhora, nos termos dos arts. 841 e 847 do Código de Processo Civil. 3. Ademais, considerando que o valor penhorado não alcançou a totalidade da dívida executada, acolho o requerido à p. 283, para determinar a constrição de bens através do RENAJUD. 4. Sendo assim, e à vista do advento da Lei Estadual nº 9.567/2025, intime-se o exequente a efetuar o recolhimento das custas judiciais relativas à diligência em sistema (anexo único do referido ato normativo), em 5 dias. Maceió(AL), 26 de agosto de 2026. Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito