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Processo 0701016-09.2025.8.02.0076

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

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TJAL
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2026-09-16 · TJAL

DESPACHO Nº 0701016-09.2025.8.02.0076 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Associação dos Proprietários dos Apartamentos do Residencial Infinity Coast (Torre I) ¿ Fase 1 - Recorrida: Elisangela Cordeiro Gouveia - 'Tendo em vista a interposição de recurso extraordinário (fls. 460/465), encaminhem-se os autos à Presidência do colegiado para análise da admissibilidade da pretensão.' - Des. Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Advs: Haroldo Alves de Farias (OAB: 3961/AL) - Rafael Dias da Silva (OAB: 15025/AL) - Gustavo Jose Cavalcanti Melo (OAB: 19114/AL) - Bruno Emanuel Tavares de Moura (OAB: 8410/AL) - Lucas Prazeres Lopes (OAB: 9009/AL) - Vinícius de Faria Cerqueira (OAB: 9008/AL) - Eduardo Wagner Queiroz Tavares Cordeiro (OAB: 8636/AL)

2026-09-16 · TJAL

DESPACHO Nº 0701016-09.2025.8.02.0076 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Associação dos Proprietários dos Apartamentos do Residencial Infinity Coast (Torre I) ¿ Fase 1 - Recorrida: Elisangela Cordeiro Gouveia - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado nº 0701016-09.2025.8.02.0076, em que figuram, como parte recorrente, ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DOS APARTAMENTOS DO RESIDENCIAL INFINITY COAST, e, como parte recorrida, ELISÂNGELA CORDEIRO GOUVEIA, devidamente qualificadas, ACORDAM os juízes da Turma Recursal Unificada do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso inominado e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a sentença recorrida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Condena-se a recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça deferida, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.' - Des. Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Advs: Haroldo Alves de Farias (OAB: 3961/AL) - Rafael Dias da Silva (OAB: 15025/AL) - Gustavo Jose Cavalcanti Melo (OAB: 19114/AL) - Bruno Emanuel Tavares de Moura (OAB: 8410/AL) - Lucas Prazeres Lopes (OAB: 9009/AL) - Vinícius de Faria Cerqueira (OAB: 9008/AL) - Eduardo Wagner Queiroz Tavares Cordeiro (OAB: 8636/AL)

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