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TJAL · 1ª Vara Cível de União dos Palmares
ADV: WALTER XAVIER DA SILVA (OAB 20723/AL), ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 62192/RJ), ADV: RIVALDO RODRIGUES DE MELO (OAB 10949/AL), ADV: ISABELLY EMANUELLA DOS SANTOS BARROS (OAB 8676/AL) - Processo 0701015-21.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - AUTOR: Severino da Silva - RÉU: Verde Ambiental Alagoas S.a. - Ante o exposto: 1. DEFIRO os requerimentos de págs. 287 e 289 e ESTENDO os efeitos da tutela de urgência deferida às págs. 40/42 às faturas posteriores a maio de 2024, desde que relacionadas à mesma unidade consumidora e à controvérsia objeto destes autos, ficando a ré proibida de suspender o fornecimento de água ao imóvel do autor ou de promover a inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes em razão dessas cobranças, sob a mesma multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 9.000,00 (nove mil reais), já fixada na decisão de págs. 40/42. 2. ARBITRO os honorários periciais em R$ 1.621,00 (mil, seiscentos e vinte e um reais), a serem suportados integralmente pela ré, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil. 3. RECONHEÇO o depósito da primeira parcela dos honorários periciais, no valor de R$ 810,50, comprovado à pág. 304, e, iniciado o trabalho pericial, expeça-se alvará em favor do perito Júlio César Pinheiro Santos, observados os dados bancários indicados à pág. 297, após a conferência, pela Secretaria, da vinculação do depósito a estes autos. 4. INTIME-SE o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique a data para realização da vistoria, comunicando-a ao Juízo e às partes, a fim de possibilitar o acompanhamento da diligência, na forma do art. 474 do Código de Processo Civil. 5. Apresentado o laudo, DÊ-SE VISTA às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. 6. Após a apresentação do laudo e dos eventuais esclarecimentos necessários, INTIME-SE a ré para efetuar o depósito da segunda parcela dos honorários periciais, no valor de R$ 810,50, no prazo de 15 (quinze) dias, expedindo-se, comprovado o recolhimento, o respectivo alvará em favor do perito. 7. Cumpridas as providências, VENHAM os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
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