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TJAL · 1ª Vara de Santana do Ipanema (Infância e Família)
ADV: ALLAYSE GABRIELLE PEREIRA ALVES SILVA (OAB 21544/AL), ADV: FELIPE MELO DE BARROS SOUTO (OAB 31668/PE), ADV: NAYARA CAROLINE LOURENÇO AMÉRICO (OAB 414613/SP) - Processo 0701014-05.2025.8.02.0055 - Cumprimento Provisório de Sentença - Execução Provisória - AUTORA: Josélia de Melo Souza - RÉU: Eletro Petro Moto - Tendo em vista teor da certidão de fls. 58 e em consulta aos autos de nº 08000042-87.201.8.02.0055, verifica-se que foi ajuizada ação rescisória de nº 0808169-38.2025.8.02.0000 na qual foi prolatada decisão pelo E. Tribunal de Justiça contendo o seguinte dispositivo: [...] Pelo exposto, com fundamento nos Arts. 300 e 969, do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para SUSPENDER a exigibilidade do Título Judicial e a tramitação do Cumprimento de Sentença nos autos da Ação Civil Pública nº 0800042-87.2018.8.02.0055, até ulterior deliberação ou julgamento final da presente Ação Rescisória. [....]. Dessa forma, em atenção à decisão judicial, SUSPENDO o presente cumprimento de sentença até ulterior decisão das instâncias superiores que autorize a exigibilidade do título judicial ou adotem providência diversa. Intimem-se as partes. Providências necessárias.
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