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TJAL · Vara do Único Ofício de Paripueira
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0701007-60.2026.8.02.0028 - Guarda de Família - Guarda - REQUERENTE: J.R.N. - O documento de fls. 13/14, consistente em ofício da Defensoria Pública Estadual ao Conselho Tutelar, relata a intenção de ambos os avós maternos de ajuizar a presente ação. Considerando que ambos os avós exercerão de fato os deveres inerentes à guarda (sustento, educação, representação), há interesse jurídico comum que justifica a formação do polo ativo por ambos (art. 113, I, c/c art. 114, CPC, por analogia). Com fundamento no art. 321 do Código de Processual Civil, INTIME-SE O AUTOR para, no prazo de 15 (quinze) dias, incluir sua cônjuge no polo ativo da demanda, com a devida qualificação ou, esclarecer as razões pelas quais entende desnecessária sua participação no feito. A parte autora fica expressamente advertida que a inobservância da determinação judicial ensejará o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Sem prejuízo, com fundamento no art. 178, II, do Código de Processo Civil, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo processual, encaminhem-se os autos conclusos para a fila de conclusão urgente. Adote-se as providências necessárias. Paripueira/AL, datado eletronicamente. Juliana Accioly Uchôa Juíza de Direito
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