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TJAL · 2ª Vara Cível de União dos Palmares
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL) - Processo 0701006-88.2026.8.02.0056 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - AUTORA: E.C.C. - INTIME-SE a parte autora, pessoalmente e por intermédio da Defensoria Pública, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil: A) Promova a regularização do polo ativo da demanda, retificando-o para constar apenas a menor, Maria Cecília Camilo dos Santos, que possui vínculo comprovado com o réu, ou adote as providências cabíveis caso haja pretensão investigatória própria quanto a Emanuela Camilo Cardoso. B) Colecione aos autos a certidão de nascimento da menor, Maria Cecília Camilo dos Santos, devidamente retificada pelo Cartório de Registro Civil competente (ou comprovando o ajuizamento da retificação registral necessária), a fim de sanar o erro material na filiação da requerente.
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