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TJAL · Vara de Único Ofício do Maragogi
ADV: MARCIEL DA SILVA NASCIMENTO (OAB 15965/AL), ADV: MARCIEL DA SILVA NASCIMENTO (OAB 15965/AL) - Processo 0701006-05.2026.8.02.0019 - Divórcio Consensual - Dissolução - AUTOR: Angelica Maria Souza das Ilva - Jaelson Souza da Silva - DECISÃO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, a fim de: JUNTAR certidão de casamento atualizada. Com a juntada da emenda à inicial ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise na fila "Concluso/Ato inicial - Distribuição automática". Maragogi , na data da assinatura digital. Julia Ribeiro Montebello Juíza de Direito
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