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TJAL · 4ª Vara Criminal de São Miguel dos Campos
ADV: CLAUDIO ALEX CERQUEIRA SOUSA (OAB 78171/BA) - Processo 0701003-45.2026.8.02.0053 - Pedido de Prisão Preventiva - Homicídio Qualificado - REPRTADO: P.L.S. - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado pela defesa de ERICK DA SILVA AMORIM, mantendo integralmente a decisão de fls. 759/760 e, por conseguinte, a prisão preventiva do investigado, pelos fundamentos nela consignados. Outrossim, INTIME-SE PESSOALMENTE a Autoridade Policial responsável pela investigação para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este Juízo o atual estágio das investigações, especificando as diligências eventualmente ainda pendentes e apresentando, se possível, previsão para a conclusão do procedimento investigatório, considerando o lapso temporal já transcorrido desde o início das investigações e a existência de diversos investigados submetidos à prisão cautelar. Após, com a manifestação da Autoridade Policial, voltem os autos conclusos para nova análise. Cumpra-se. São Miguel dos Campos , 08 de setembro de 2026. Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito
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