Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAL · Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde
ADV: ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB 14877RS), ADV: CARLOS MAGNO BRANDÃO DE OLIVEIRA (OAB 14689/AL) - Processo 0701001-09.2025.8.02.0054 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - IMPETRANTE: Up Brasil - Policard Systems e Serviços S/A - IMPETRADO: Município de São Luiz do Quitunde - 3. Do dispositivo Ante o exposto, confirmo a medida liminar e CONCEDO A SEGURANÇA, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR à Ilma. Sra. Prefeita Municipal de São Luís do Quitunde/AL que: I - no prazo de 30 (trinta) dias, promova o devido impulsionamento e a conclusão da instrução dos processos administrativos n. 093/2024 e 094/2023 e demais referidos nos autos, proferindo decisão administrativa expressa e conclusiva sobre os requerimentos formulados pela impetrante, independentemente de eventual composição amigável em curso entre as partes; II - assegure à impetrante acesso integral aos autos dos referidos processos administrativos, facultando-lhe vista e obtenção de cópias, físicas ou eletrônicas; e III - responda de forma completa e fundamentada ao Pedido de Acesso à Informação n. 0000290, observando os parâmetros da Lei n. 12.527/2011 e da Lei Estadual n. 8.087/2019. Fica mantida, como medida de coerção indireta, a multa diária fixada às fls. 46-50, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), para o caso de descumprimento injustificado das obrigações acima. Condeno a impetrada ao reembolso das custas processuais, na forma do art. 82, § 2º, do CPC. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009 e dos enunciados ns. 105 e 512 das Súmulas do STJ e STJ, respectivamente. DÊ-SE CIÊNCIA ao Ministério Público. Transitada em julgado sem requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.