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TJAL · 16ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual
ADV: ROBSON CARDOSO SALES NETO (OAB 19355/AL) - Processo 0701000-23.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - AUTORA: Karla Liziane de Castro Oliveira - chamo o feito à ordem para adequar o entendimento à orientação da CGJ/AL, ao passo que determino a SUSPENSÃO do feito até a completa finalização da presente execução, objetivando otimizar o fluxo processual e permitir a concentração dos esforços na confecção dos requisitórios, reduzindo a sobrecarga do acervo ativo e viabilizando maior celeridade e eficiência na expedição dos precatórios e ROPVs. Registre-se que a determinação de suspensão do feito, em hipótese alguma, acarretará prejuízo às partes, diante da possibilidade de movimentação processual em caso de juntada de requerimento da parte relacionado ao(s) requisitório(s), o que será devidamente apreciado por este Juízo. Remetam-se os autos à fila Aguardando expedição de Precatório/ROPV, sendo a referida fila de controle dos próprios servidores da Secretaria, responsáveis pela emissão dos atos, com o objetivo de ser observada rigorosamente a ordem cronológica da data de homologação dos feitos, bem como as prioridades legais. Tão logo o presente feito alcance sua posição na referida ordem, expeça-se a competente requisição de precatório. Após, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 5 (cinco) dias, antes do envio da requisição de precatório. Havendo impugnações, façam-se os autos conclusos. Não havendo impugnações, a requisição de precatório será remetida ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Por fim, certifique-se a remessa da requisição ao Eg. TJ/AL e arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se. Maceió, 08 de setembro de 2026. José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito
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