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TJAL · Vara do Único Ofício de Feira Grande
ADV: EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP) - Processo 0700998-02.2026.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: Josiete Soares Santos - Presentes os requisitos da petição inicial descritos nos arts. 319 e 320 do CPC, DEFIRO a inicial. Ainda, a parte autora alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão pela qual requereu o benefício da gratuidade judiciária. Analisando os autos, verifica-se que a parte apresentou declaração de hipossuficiência (fls. 10/12), sendo certo que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (art. 99, § 3º, do CPC). Com efeito, não há nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (art. 99, §2º, do CPC), de modo que DEFIRO o pedido de gratuidade judiciária e, em consequência, fica a parte autora dispensada do pagamento dos valores previstos no §1º do art. 98 do Código de Processo Civil. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Quanto ao processamento da demanda: CITE-SE e INTIMEM-SE as partes requeridas com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, conforme disposto no art. 334, caput, do CPC. Tratando-se de pessoa jurídica, a citação deverá ser formalizada por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, em observância ao art. 246, caput e § 1º, do CPC, e ao art. 16 da Resolução CNJ nº 455/2022. No que tange aos entes de direito público, a ausência de consulta ao portal no prazo de 10 (dez) dias corridos implicará a citação automática. Tratando-se de pessoa jurídica de direito privado, transcorrido o prazo de 3 (três) dias úteis sem o aperfeiçoamento do ato, a serventia deverá CERTIFICAR a ausência e promover a citação pela via postal, nos termos do art. 246, § 1º-A, do CPC. Apresentada, eventualmente, reconvenção pelo demandado, INTIME-SE a parte demandante para apresentar resposta no prazo e forma definidos no art. 343, §1º, do CPC. Com apresentação de contestação, sendo mencionadas matérias presentes no art. 337 do CPC, INTIME-SE a parte autora a fim de que, assim desejando, apresente réplica ou impugnação à contestação na forma e prazo do art. 351 do CPC. Após, INTIMEM-SE as partes para especificação de provas que eventualmente pretendam, no prazo de 15 (quinze) dias, cientes de que sua assim não se manifestando haverá julgamento do processo conforme seu estado, a teor do art. 355, I, do CPC. Quando da especificação de provas, na hipótese de pretenderem realização de audiência de instrução e julgamento (a ser avaliada sob a ótica do art. 357, V, do CPC), ficam desde logo cientes as partes de que o comparecimento de testemunhas observará o disposto no art. 455 do CPC. Após integral cumprimento dos itens anteriores, conclusos para análise. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE.CUMPRA-SE.
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