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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 1ª Vara de Porto Calvo
ADV: MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO (OAB 23432/PE), ADV: KLEVISSON KENNEDY DA SILVA SIQUEIRA (OAB 12208/AL) - Processo 0700995-19.2022.8.02.0050/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - AUTOR: Rosilene Maria da Silva - O executado, por meio da Defensoria Pública, requer a designação de audiência de conciliação para apresentação de proposta de pagamento do débito alimentar executado (fl. 109), ante a alegada impossibilidade de arcar de imediato com o valor integral, no âmbito do cumprimento de sentença processado sob o rito do art. 528 do Código de Processo Civil. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido (fls. 115/116), e a parte exequente também já se manifestou nos autos (fl. 117). Ante o exposto, DEFIRO a designação de audiência de conciliação, com vistas à composição entre as partes quanto à forma de pagamento do débito alimentar. Proceda a Secretaria com prévia intimação das partes inclusive do executado, por meio da Defensoria Pública, e da parte exequente, por seu advogado constituído. Intime-se. Cumpra-se.