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TJAL · Vara de Único Ofício do Maragogi
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0700993-06.2026.8.02.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: Consórcio Nacional Honda Ltda - Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ajuíza por CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. em face de MARIA AINOAN DE MELO. Nas ações de busca e apreensão em alienação fiduciária, a notificação extrajudicial compõe elemento indispensável para a constituição em mora do devedor, configurando, por isso, pressuposto processual para o ajuizamento de ação de busca e apreensão, razão por que cumpre à parte autora municiar a inicial com a prévia notificação da parte devedora. Nesse sentido é o teor da Súmula nº 72 do Superior Tribunal de Justiça: "A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente". No caso, compulsando os autos, observa-se que a carta foi expedida para endereço sem entrega domiciliar, tendo sido devolvida pelo motivo não procurado (fls. 58), de modo a não suprir o dever da prévia notificação para constituição em mora. O STJ, em sede de recurso especial repetitivo (Tema Repetitivo 1.132), fixou o entendimento de que "para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros" (REsp 1.951.662/RS, Relator para acórdão Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 9/8/2023). Segundo a tese repetitiva, é suficiente ao credor comprovar o envio da notificação extrajudicial ao endereço declinado no instrumento contratual, quando o seu não recebimento resulta de mudança de endereço não comunicada oportunamente. Contudo, para o caso em tela (AR devolvido por motivo de "não procurado"), tal entendimento não é aplicável. A notificação não foi entregue por motivo de: "Não procurado", o que significa dizer que os correios não estão disponíveis na localidade em que reside o consumidor. Impõe-se, assim, um distiguishing em relação ao entendimento firmado no Recurso Especial Repetitivo (REsp 1.951.662/RS - Tema nº 1.132), uma vez que a notificação extrajudicial não foi sequer entregue no endereço do requerido que consta no contrato bancário. Importante ressaltar que a referida tese firmada pelo STJ constitui precedente de observância obrigatória pelos Juízes e Tribunais Pátrios, conforme disposto nos artigos 927 e 928 do Código de Processo Civil. Ocorre que, o ponto crucial deste entendimento é o envio da notificação, ficando dispensado o seu recebimento, entretanto, no caso específico do repetitivo, o STJ não adentrou às particularidades de cada motivo, restando aos julgadores a análise de cada caso concreto. Ao constatar que sequer foi encaminhada a notificação ao endereço do credor, tem-se que não se aperfeiçoou a mora, requisito indispensável para a propositura da ação de busca e apreensão. Diferentemente do status "ausente" ou "mudou-se", nos quais a entrega chega ao endereço e não encontra o destinatário ou na hipótese de o destinatário não informar o novo endereço, na frustração em razão dos motivos "endereço sem distribuição domiciliar" e "não procurado" o destinatário não tem qualquer responsabilidade. O STJ e este E. TJAL, inclusive, já reconheceram o distinguishing e, por via de consequência, a inaplicabilidade do entendimento repetitivo à hipótese da devolução do AR como "NÃO PROCURADO". Nesse sentido: PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO. AR. NÃO PROCURADO. MORA NÃO COMPROVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. (STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2743118 - SP. RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO. Publicação no DJe/STJ nº 3985 de 04/11/2024) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. NÃO OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO TEMA REPETITIVO N. 1.132/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tema repetitivo n. 1.132: "Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros" (REsp 1.951.662/RS, Relator para acórdão Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 9/8/2023). 2. No caso, o Tribunal de Justiça concluiu que o ora agravado não foi constituído em mora, sob o fundamento de que "(...) depreende-se dos documentos que instruíram a petição inicial dos autos originários que, apesar da notificação extrajudicial ter sido endereçada conforme consta do contrato de financiamento firmado entre as partes, ela sequer saiu da agência dos correios para entrega". 3. Considerando as circunstâncias do caso concreto, é inviável a aplicação de tese repetitiva, entendimento firmado no recurso especial repetitivo (Tema nº 1.132), uma vez que a notificação extrajudicial nem sequer foi entregue no endereço previsto no contrato. 4. Agravo interno a que se nega provimento." (AgInt no AREsp n. 2.472.631/RJ, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 4/6/2024, g.n.) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA A APREENSÃO. DECISÃO QUE DETERMINOU AO BANCO COMPROVAR A EFETIVA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO . NOS CONTRATOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, PARA A COMPROVAÇÃO DA MORA, É NECESSÁRIO QUE A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL SEJA ENCAMINHADA AO ENDEREÇO DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR TEMA 1132 DO STJ. INFORMAÇÃO DE "OUTROS: ENDEREÇO SEM DISTRIBUIÇÃO DOMICILIAR" NO AR. HIPÓTESE EM QUE O "AR" NÃO CHEGA A SER ENVIADO. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO POR PROTESTO . MORA NÃO CONFIGURADA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA = FALTA DO EFETIVO ENVIO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DISTINGUISHING. EXCEÇÃO AO TEMA 1132 STJ. IMPERIOSA MANUTENÇÃO DA DECISÃO . DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO LIMINAR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO . DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. DECISÃO UNÂNIME. (TJ-AL - Agravo de Instrumento: 08076899420248020000 Igaci, Relator.: Des. Paulo Barros da Silva Lima, Data de Julgamento: 06/11/2024, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 08/11/2024) Os Tribunais pátrios também reconhecem a insuficiência da comprovação da mora no caso dos autos, excepcionando do entendimento do Tema 1.132: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL . MORA NÃO CONSTITUÍDA. AR "NÃO PROCURADO". Decisão que, em sede de ação de busca e apreensão, lastreada em contrato garantido com cláusula de alienação fiduciária, considerou que a mora não restou comprovada de forma adequada, vez que a notificação retornou com o Aviso de Recebimento contando "não procurado", determinando a emenda da inicial. Inconformismo da instituição financeira autora . Aviso de Recebimento (AR) que retornou com a informação "não procurado". Devedor que não foi constituído em mora. Os correios informam em seu "site" que a indicação "não procurado" significa que o destinatário fica em localidade onde a agência postal não faz entregas. Portanto, nem encaminhada foi ao endereço do contrato . Precedentes da Colenda Câmara. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22428862520258260000 Amparo, Relator.: Rogério Murillo Pereira Cimino, Data de Julgamento: 19/08/2025, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/08/2025) EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO . ENCAMINHAMENTO DA NOTIFICAÇÃO, AOS CORREIOS, COM ENDEREÇO INDICADO NO CONTRATO, MAS COM O AR DEVOLVIDO COM A INFORMAÇÃO "NÃO PROCURADO". ÓBVIO ULULANTE QUE, SE "NÃO PROCURADO", IMPOSSÍVEL, JURIDICA E NATURALMENTE, A NOTIFICAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA MORA. DISTINÇÃO, EXCEPCIONALIDADE E AFASTAMENTO DA APLICABILIDADE DO TEMA 1.132 DO STJ . RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de Apelação Cível interposta por administradora de consórcio em face de sentença que, com fundamento nos arts . 330, IV, e 485, I, do CPC, julgou extinto o processo sem resolução do mérito por ausência de comprovação da mora do devedor em ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária. 2. A parte apelante sustenta que a mora restou comprovada por meio de notificação extrajudicial encaminhada ao endereço constante no contrato, cujo AR retornou com a observação "não procurado", sendo desnecessária, segundo defende, a prova do recebimento da notificação. II . Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar se (i) a devolução da notificação extrajudicial enviada ao endereço contratual com a anotação "não procurado" é suficiente para comprovar a mora do devedor, nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69 e da tese firmada no Tema 1.132/STJ . III. Razões de decidir 4. A tese firmada no Tema 1.132/STJ dispensa a prova do recebimento da notificação pelo devedor, mas exige que haja prova do envio ao endereço indicado no contrato . 5. No caso concreto, a notificação extrajudicial retornou com a informação "não procurado", o que evidencia que não houve, sequer, a tentativa de entrega no endereço contratual, inviabilizando a constituição válida da mora. 6. A jurisprudência do STJ exige o esgotamento de meios alternativos de notificação, como o protesto por edital, quando frustrada a entrega no endereço indicado . 7. Ausente prova do envio e da tentativa válida de entrega, não se configura a constituição em mora necessária para a ação de busca e apreensão, sendo correta a extinção do processo sem resolução do mérito. 8. Embora não seja necessário o recebimento pessoal da notificação para constituição do devedor em mora, é imprescindível demonstrar que a correspondência foi efetivamente enviada e entregue no endereço constante do contrato, e que a devolução se tenha dado com as informações "ausente", "mudou-se", "endereço insuficiente", "número inexistente", "não encontrado", "recusou-se a receber", o que não ocorreu no presente caso, porque houve a devolução com a observação de "Não procurado" o que afasta a aplicação do Tema 1 .132/STJ (REsp n. 1.951.662/RS e REsp n . 1.951.888/RS, submetidos ao rito dos repetitivos). IV . Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido e improvido. Tese de julgamento: Para fins de constituição em mora em contratos com garantia fiduciária, é insuficiente a devolução da notificação extrajudicial com a informação "não procurado", porque ausente prova, sequer, da tentativa ou da entrega, válidas, no endereço constante do contrato. (TJ-TO - Apelação Cível: 00055370220238272731, Relator: EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER, Data de Julgamento: 13/08/2025, TURMAS DAS CAMARAS CIVEIS) No caso dos autos, portanto, inviável a aplicação do Tema 1.132, uma vez que apesar do endereço do AR estar de acordo ao endereço informado no contrato, a parte passiva não foi sequer procurada. Desse modo, não fica comprovada a mora da Ré. Diante do exposto, intime-se a demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, comprovando a mora do devedor, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC.
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