Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0700990-71.2025.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ PAULO PEREIRA REU: KAZUMI TOGO RÉU ESPÓLIO DE: MARIA DE LOURDES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: SONIA MARIA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de redesignação da audiência de instrução e julgamento aprazada para o dia 09/09/2026, às 16h, formulado pela parte autora (ID 289927754), ao fundamento de que se encontra internado na UTI do Hospital Alvorada, conforme relatório médico que instrui o pleito (ID 289927755). Diante da comprovada impossibilidade de comparecimento do autor ao ato, por motivo de força maior devidamente demonstrado, DEFIRO o pedido e determino a redesignação da audiência de instrução e julgamento. À Secretaria para nova designação de data, observada a pauta do Juízo, mantidas as demais determinações constantes da decisão de ID 280214923 e da certidão de ID 283809193, inclusive quanto à realização em formato híbrido (presencial e por videoconferência - Microsoft Teams), à intimação pessoal das partes para prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso, e à intimação das testemunhas pelos respectivos patronos (art. 455 do CPC). Mantenho, ainda, para a nova data, o quanto deliberado na decisão de ID 289800412, que admitiu a participação da intérprete de confiança indicada pelo autor, Sra. MARIA LAURITA BARBOSA PINHEIRO, atuando em conjunto com o intérprete de LIBRAS providenciado pelo Juízo, bem como a possibilidade de comparecimento presencial das partes à sala de audiências. Reitere-se junto ao Núcleo de Inclusão, Acessibilidade e Sustentabilidade (NUICS) a solicitação de apoio de tradutor e intérprete de LIBRAS para a nova data designada. Intimem-se as partes, seus patronos, a Defensoria Pública e o Ministério Público. Cumpra-se. Núcleo Bandeirante/DF. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
TJDFT · Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0700990-71.2025.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ PAULO PEREIRA REU: KAZUMI TOGO RÉU ESPÓLIO DE: MARIA DE LOURDES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: SONIA MARIA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de redesignação da audiência de instrução e julgamento aprazada para o dia 09/09/2026, às 16h, formulado pela parte autora (ID 289927754), ao fundamento de que se encontra internado na UTI do Hospital Alvorada, conforme relatório médico que instrui o pleito (ID 289927755). Diante da comprovada impossibilidade de comparecimento do autor ao ato, por motivo de força maior devidamente demonstrado, DEFIRO o pedido e determino a redesignação da audiência de instrução e julgamento. À Secretaria para nova designação de data, observada a pauta do Juízo, mantidas as demais determinações constantes da decisão de ID 280214923 e da certidão de ID 283809193, inclusive quanto à realização em formato híbrido (presencial e por videoconferência - Microsoft Teams), à intimação pessoal das partes para prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso, e à intimação das testemunhas pelos respectivos patronos (art. 455 do CPC). Mantenho, ainda, para a nova data, o quanto deliberado na decisão de ID 289800412, que admitiu a participação da intérprete de confiança indicada pelo autor, Sra. MARIA LAURITA BARBOSA PINHEIRO, atuando em conjunto com o intérprete de LIBRAS providenciado pelo Juízo, bem como a possibilidade de comparecimento presencial das partes à sala de audiências. Reitere-se junto ao Núcleo de Inclusão, Acessibilidade e Sustentabilidade (NUICS) a solicitação de apoio de tradutor e intérprete de LIBRAS para a nova data designada. Intimem-se as partes, seus patronos, a Defensoria Pública e o Ministério Público. Cumpra-se. Núcleo Bandeirante/DF. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)