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TJAL · Vara do Único Ofício de Feira Grande
ADV: DIEGO ANDERSON OLIVEIRA AMARAL (OAB 13649/AL) - Processo 0700990-25.2026.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: Maria Mônica Farias dos Santos - Vistos. Compulsando os autos, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, já que os comprovantes de residência apresentados estão em nome de terceiro e possuem data de emissão superior a 90 (noventa) dias, não se mostrando, portanto, válidos para a finalidade pretendida. Além disso, a Resolução TJAL nº 19/2007, em seu art. 62, parágrafo único, estabelece que a anexação da guia de recolhimento judicial (GRJ) é condição indispensável para a regular tramitação do feito, providência que também não foi observada. Diante do exposto, nos termos do art. 321 do CPC, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) EMENDE a exordial, sanando a(s) inconsistência(s) apontada(s); b) colacione aos autos a guia de recolhimento judicial (GRJ), independentemente de seu pagamento; c) junte aos autos comprovante de residência atualizado em seu nome ou, se for o caso, justifique o vínculo com a pessoa que consta no comprovante de residência apresentado, inclusive com indicação dos dados pessoais desta (nome completo e CPF). ADVIRTO que o não atendimento das determinações no prazo estipulado resultará no indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do referido diploma legal. Cumprida a diligência ou transcorrido o prazo, venham os autos conclusos para deliberação.
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