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TJAL · Vara do Único Ofício de Feira Grande
ADV: BRUNO BARBOSA DE ALBUQUERQUE (OAB 18572/AL) - Processo 0700989-40.2026.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: Antonio Alves dos Santos - Vistos. Conquanto o Código de Processo Civil preveja a gratuidade de justiça, sua concessão não é automática, exigindo-se o cotejo entre a situação econômica do postulante e o custo do processo. Tal exigência está em consonância com o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de prestar assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Sendo assim, INTIME-SE a parte autora para que colacione aos autos em até 15 (quinze) dias prova documental idônea de sua hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. Cumprida a diligência ou transcorrido o prazo, venham os autos conclusos para deliberação.
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