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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
ADV: BARTOLOMEU JOSÉ DA SILVA NETO (OAB 17259/AL), ADV: JOSÉ TENÓRIO GAMELEIRA (OAB 7921/AL), ADV: JOSÉ TENÓRIO GAMELEIRA (OAB 7921/AL), ADV: GUILHERME CORONA RODRIGUES LIMA (OAB 305583/SP), ADV: CAROLINA DE GOES PICCHIONI ZAMBOTTO (OAB 275439/SP), ADV: BRUNA PAIVA GONÇALVES (OAB 440683/SP) - Processo 0700988-45.2022.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - AUTOR: Rafael Soares Carvalho Júnior - Paula Zanforlin Fermiano Cassis - RÉU: Castelatto Ltda - Sw Gomes de Barros Costa Eireli ¿ B.design - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgando improcedentes os pedidos contidos na inicial. Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa em favor do patrono da ré Castelatto Ltda. e em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa em favor dos patronos da ré SW Gomes de Barros Costa Eireli, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor do perito Ciro Rezende Medeiros para levantamento do saldo remanescente depositado nestes autos, correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais arbitrados, com seus acréscimos, ante a entrega do laudo e a prestação dos esclarecimentos devidos (art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil). Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Com o dado, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 dias (quinze dias) e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS. Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.