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TJAL · 3ª Vara Cível de São Miguel dos Campos
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700987-91.2026.8.02.0053 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - ALIMENTAND: M.W.C.M. - Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, e, por conseguinte, extingo o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do CPC. Por força do disposto no art. 90, §3º do CPC, dispenso as partes do pagamento de custas processuais remanescentes tendo em vista que o acordo foi formulado antes da prolação de sentença. Sem honorários advocatícios, dada ausência de sucumbência. Caso requerido, fica desde já autorizada expedição de ofício à fonte empregadora. Considerando que no termo de acordo firmado, as partes renunciaram expressamente o prazo para interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado, e arquive-se com a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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