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0700987-19.2022.8.18.0140

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SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJSC - Tubarão - Vara Regional de Execuções Penais da comarca de Tubarão - Meio Fechado e Semi Aberto

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TUBARÃO VARA REGIONAL DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE TUBARÃO Autos nº. 0700987-19.2022.8.18.0140 Processo nº: 0700987-19.2022.8.18.0140 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA Executado(s): RAFAEL NUNES FERREIRA Vistos para despacho. Considerando o contido na certidão de evento 245.1, inclusive por estar, o reeducando, em liberdade, não tendo sido regularizada sua situação, muito menos havendo mandado de prisão cumprido em seu desfavor, e tendo em vista que "É competente para apreciar incidentes de execução o Juiz do local onde o sentenciado cumpre regularmente a pena." (Conflito de Jurisdição , determino a devolução dos autos ao Juízo n. 2003.010884-0, de Ascurra, rel. Des. Solon d'Eça Neves) da Comarca de Armazém, competente para fiscalizar o cumprimento da pena imposta ao apenado. Constata-se que todas as questões pendentes de análise foram devidamente apreciadas e decididas. Os requerimentos formulados após a decisão saneadora devem ser apreciados pelo Juízo da Vara de Execuções Penais competente. Remetam-se os presentes autos à aludida Comarca. Cumpra-se. FABIANO ANTUNES DA SILVA Juiz de Direito *data da assinatura digital*

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