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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJSC - Tubarão - Vara Regional de Execuções Penais da comarca de Tubarão - Meio Fechado e Semi Aberto
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE TUBARÃO
VARA REGIONAL DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE TUBARÃO
Autos nº. 0700987-19.2022.8.18.0140
Processo nº: 0700987-19.2022.8.18.0140
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA
Executado(s): RAFAEL NUNES FERREIRA
Vistos para despacho.
Considerando o contido na certidão de evento 245.1, inclusive por estar, o
reeducando, em liberdade, não tendo sido regularizada sua situação, muito menos havendo mandado de
prisão cumprido em seu desfavor, e tendo em vista que "É competente para apreciar incidentes de
execução o Juiz do local onde o sentenciado cumpre regularmente a pena." (Conflito de Jurisdição
, determino a devolução dos autos ao Juízo n. 2003.010884-0, de Ascurra, rel. Des. Solon d'Eça Neves)
da Comarca de Armazém, competente para fiscalizar o cumprimento da pena imposta ao apenado.
Constata-se que todas as questões pendentes de análise foram devidamente
apreciadas e decididas.
Os requerimentos formulados após a decisão saneadora devem ser apreciados pelo
Juízo da Vara de Execuções Penais competente.
Remetam-se os presentes autos à aludida Comarca.
Cumpra-se.
FABIANO ANTUNES DA SILVA
Juiz de Direito
*data da assinatura digital*