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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700986-69.2023.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RÉU: Givanildo Gomes da Silva - Ante o exposto, com fundamento no art. 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de GIVANILDO GOMES DA SILVA, nestes autos qualificado. Eventuais medidas cautelares anteriormente aplicadas em desfavor do ora beneficiário do instituto despenalizador, GIVANILDO GOMES DA SILVA, ficam, por consequência lógica, desde já revogadas. Ato contínuo, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: 1. Atualize-se o sistema SAJ em face do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) formalizado e registre no histórico de partes a homologação do ANPP nesta data. 2. Não remanescendo às partes interesse recursal, em razão da preclusão lógica, certifique-se desde logo o trânsito em julgado da presente sentença; 3. Comunique-se ao Instituto de Identificação, via malote digital, para a devida atualização dos registros criminais; 4. Em seguida, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se o feito em epígrafe. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se.