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TJAL · 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro
ADV: AUGUSTO JORGE GRANJEIRO COSTA CARNAÚBA (OAB 11033/AL) - Processo 0700983-81.2026.8.02.0044 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - AUTOR: Anderson Carlos da Silva - Considerando o decurso do prazo sem notícia de pagamento pela parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o valor atualizado do débito, mediante apresentação de memória discriminada e atualizada do cálculo. Apresentado o valor, proceda-se à pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, até o limite do débito atualizado, conforme já determinado às fls. 43/45.
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