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TJAL · 1ª Vara de Santana do Ipanema (Infância e Família)
ADV: LUANDA ROSA COSTA LINS (OAB 11180/AL), ADV: GUSTAVO FERREIRA GOMES (OAB 5865/AL), ADV: LUIZ JOSÉ MALTA GAIA FERREIRA (OAB 3404/AL), ADV: LUIZ JOSÉ MALTA GAIA FERREIRA (OAB 3404/AL), ADV: LUIZ JOSÉ MALTA GAIA FERREIRA (OAB 3404/AL), ADV: LUIZ JOSÉ MALTA GAIA FERREIRA (OAB 3404/AL), ADV: GRIMOALDO JOSÉ COSTA LINS (OAB 2086/AL) - Processo 0700982-34.2024.8.02.0055 - Mandado de Segurança Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - IMPETRANTE: EDIEL ROCHA, registrado civilmente como Ediel Tenório Rocha - IMPETRADO: Câmara Municipal de Vereadores de Olivença - LITSPASSIV: Município de Olivença - TERCEIRO I: Agnaldo Oliveira de Carvalho - Ante o exposto, REJEITO o pedido de desconstituição da sentença por perda de objeto e DECLARO PREJUDICADA a execução da ordem de convocação de suplentes, em razão do término da legislatura 2021-2024. Preclusa esta decisão e inexistindo outras providências pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público Estadual. Cumpra-se.
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