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TJAL · Vara do Único Ofício de São José da Laje
ADV: HENRIQUE LOPES DE LIMA MACHADO (OAB 7792/AL) - Processo 0700981-87.2026.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: Lucas Augusto da Silva - Da análise da petição inicial e documentos juntados pela parte autora, observo que a demandante não anexou ao caderno processual a Guia de Recolhimento Judicial - GRJ (espelho do valor das custas processuais). O mencionado documento é de caráter obrigatório, nos termos da Resolução 19/2007 (FUNJURIS). Vejamos: Art. 62. A GIRF, no formato de ficha de compensação bancária, será impressa em 3 (três) vias, com a seguinte destinação: I - 1ª via BANCO/FUNJURIS; II - 2ª via PROCESSO/DOCUMENTO, a qual será obrigatoriamente fixada ao processo e/ou ao documento; e III - 3ª via CONTRIBUINTE. Parágrafo único. A anexação da guia de recolhimento ao processo e/ou documento é condição indispensável para a distribuição e/ou regular tramitação dos processos, petições e documentos. Dessa forma, intime-se a demandante, para no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o acima determinado.
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