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TJAL · Presidência · Despacho
DESPACHO Nº 0700970-64.2021.8.02.0042 - Apelação Cível - Coruripe - Apelante: Thainá Janaína de Azevedo Silva Epp - Apelado: Telino & Barros Advogados Associados - Apelada: Laginha Agro Industrial S/A - Apelado: Massa Falida do Grupo Laginha Agro Industria Sa - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0700970-64.2021.8.02.0042 Agravante: Thainá Janaína de Azevedo Silva Epp. Advogado: Marcos Plínio de Souza Monteiro (OAB: 4383/AL). Advogado: José Artur Gomes Pinheiro Santos (OAB: 11877/AL). Advogado: Antônio Marcos de Medeiros Gomes (OAB: 5250/AL). Agravado: Telino & Barros Advogados Associados. Advogado: Igor da Rocha Telino de Lacerda (OAB: 30192/PE). Advogado: Guilherme Silveira de Barros (OAB: 30316/PE). Agravada: Laginha Agro Industrial S/A. Advogado: Guilherme Silveira de Barros (OAB: 30316/PE). Advogado: Igor da Rocha Telino de Lacerda (OAB: 30192/PE). Agravado: Massa Falida do Grupo Laginha Agro Industria S/A. Advogado: Rui Agra Neto (OAB: 14277/AL). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Thainá Janaína de Azevedo Silva Epp, visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo. Em atenção ao que dispõe o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão objurgada conforme seus próprios fundamentos, por entender que os argumentos trazidos em sede de agravo não merecem acolhimento. Assim, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Marcos Plínio de Souza Monteiro (OAB: 4383/AL) - José Artur Gomes Pinheiro Santos (OAB: 11877/AL) - Antônio Marcos de Medeiros Gomes (OAB: 5250/AL) - Igor da Rocha Telino de Lacerda (OAB: 30192/PE) - Guilherme Silveira de Barros (OAB: 30316/PE) - Rui Agra Neto (OAB: 14277/AL) - 319
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