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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 10º Juizado Especial Cível da Capital
ADV: ELIANE FONSECA ALBUQUERQUE CANTUÁRIA (OAB 1385/AP), ADV: ANTONIO MARCOS DE ARAUJO PEREIRA (OAB 9889/MA) - Processo 0700969-83.2026.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - RÉU: Protech Celulares Acessorios e Assistência Técnica - Mundo do Celular - Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95. Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada, na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. As partes renunciaram ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95. Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe. Proceda-se com o desbloqueio eventualmente existente nas contas do executado. Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará. Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Baixe-se o feito.