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TJAL · Vara do Único Ofício de Paripueira
ADV: GILSON BARROS DE ALBUQUERQUE SEGUNDO (OAB 22276/AL) - Processo 0700967-78.2026.8.02.0028 - Execução de Alimentos Infância e Juventude - Fixação - EXEQUENTE: M.C.L.S. - A presente demanda foi "distribuída por dependência" ao processo principal nº 0700698-44.2023.8.02.0028. Ocorre que a decisão judicial proferida nos autos principais do processo 0700698-44.2023.8.02.0028 foi expressa ao determinar que o pedido de execução de alimentos relativo às 3 (três) últimas prestações, sob o rito da prisão civil (art. 528, § 7º, CPC), fosse formulado "em apartado aos presentes autos principal, mediante sequencial (/01)", nos termos do art. 307, § 2º, do Código de Normas Judiciais da CGJ/TJAL, o que não fora observado pelo exequente. Com fundamento no art. 307, §2° do Código de Normas Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas, INTIME-SE A PARTE AUTORA para regularizar o trâmite processual, no prazo de 05 (cinco) dias, de modo a viabilizar o cumprimento por meio de sequencial vinculado aos autos principais (0700698-44.2023.8.02.0028) A parte autora fica expressamente advertida sobre a ausência de interesse processual para o ajuizamento de "ação autônoma". Intimações necessárias. Decorrido o prazo processual, voltem-me os autos conclusos para fila "ato inicial". Paripueira/AL, datado eletronicamente. Juliana Accioly Uchôa Juíza de Direito
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