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TJAL · Vara do Único Ofício de São José da Tapera
ADV: JOSÉ ROMÁRIO RODRIGUES PEREIRA (OAB 12797/AL), ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES) - Processo 0700966-06.2025.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Água e/ou Esgoto - AUTOR: José Aparecido Rodrigues Santos - RÉU: ÁGUAS DO SERTÃO S.A - Cumpra-se conforme determinado na decisão retro, especialmente no trecho que diz: Em razão do deferimento da juntada dos documentos indicados pela parte autora, intime-se a parte ré, para, no prazo de 15 (quinze), trazer aos autos as faturas de energia elétrica da ETE referentes ao período anterior e posterior ao alegado início das atividades, a licença ambiental da ETE, a comunicação oficial da data de início das atividades aos órgãos de controle, a ordem de serviço ou ato administrativo que autorizou a entrada em operação da estação, o relatório do primeiro dia de operação da ETE, os relatórios de volume de esgoto tratado limitados ao período compreendido entre o alegado início da operação e a data do ajuizamento da ação e a relação das ruas atendidas pelo sistema de esgotamento sanitário, devendo a parte contrária ser intimada da juntada, para manifestação, em igual prazo. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos na fila de Concluso para Sentença. Intime-se, portanto, a parte autora, nos termos da referida decisão. Providências necessárias.
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