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0700965-53.2025.8.02.0090

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 28º Vara Infância e Juventude da Capital

    ADV: MARDEN DE CARVALHO CALHEIROS LOPES (OAB 16300/AL) - Processo 0700965-53.2025.8.02.0090 - Procedimento Comum Cível - Tratamentos Para Transtornos do Espectro Autista - ECA - AUTOR: João Miguel Martins Teixeira - Ante o exposto, com fulcro nos arts. 6º, 196, 197 e 227, da Constituição Federal, nos arts. 4º, 7º, 11, caput, § 2º, 12 e 88, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, confirmando a antecipação de tutela antes concedida em parte, condenando o ESTADO DE ALAGOAS, através da Secretaria Estadual de Saúde, a fornecer, forneça, NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE, por tempo indeterminado, sujeito à posterior reavaliação, tratamento com os seguintes profissionais multidisciplinares: PSICÓLOGO, TERAPEUTA OCUPACIONAL, FONOAUDIÓLOGO e PSICOPEDAGOGO, permitindo, desde já, que a carga horária seja definida de acordo com a forma de disponibilização do tratamento na rede de saúde pública estadual, desde que todas as terapias sejam ofertadas durante a semana, conforme os pareceres mais recentes do NATJUS, bem como 01 (uma) consulta com o médico NEUROPEDIATRA a cada 06 (seis) meses, como forma de salvaguardar o direito à saúde da parte autora. Condeno o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários sucumbenciais no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, §6º-A e §8º, do CPC, visto que se trata de causa repetitiva, com valor inestimável, na qual não há dilação probatória. Sem custas, nos termos do art. 141, § 2º do ECA.

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