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0700964-49.2024.8.02.0043

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 1º Vara de Delmiro Gouveia / Infância e Juventude

    ADV: ALMIR POLYCARPO (OAB 213218/RJ) - Processo 0700964-49.2024.8.02.0043 - Monitória - Duplicata - AUTOR: Yofc Brasil Cabos e Soluções Ltda - É o breve relatório. DECIDO. Verifica-se que a parte autora cumpriu satisfatoriamente a determinação de fls. 69/70, tendo comprovado documentalmente, por meio de certidões oficiais (Receita Federal e JUCEAL), a extinção da pessoa jurídica ré e a existência de sócio único e administrador com poderes de gestão por prazo indeterminado, circunstância que, à luz do art. 75, § 1º, do Código de Processo Civil, autoriza a diligência de localização de seu paradeiro para viabilizar os atos de comunicação processual pendentes, sem prejuízo da análise, em momento oportuno e mediante contraditório, quanto ao mérito do redirecionamento da citação/responsabilização pessoal do sócio pelas obrigações da sociedade extinta. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de fl. 74/75 e determino a realização de pesquisa de endereço atualizado, via sistema SISBAJUD, em nome de JOSE VILEIS FERREIRA DA SILVA, CPF nº 986.826.602-53. Localizado endereço, expeça-se o necessário para a citação, observando-se que a questão relativa à legitimidade do redirecionamento ao sócio para responder pelos débitos da sociedade extinta poderá ser reexaminada, se necessário, após a manifestação da parte contrária, em respeito ao contraditório. Não sendo localizado endereço, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o prosseguimento do feito, inclusive quanto à eventual citação por edital (art. 256 e seguintes do CPC). Expedientes necessários. Cumpra-se.

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