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0700962-47.2022.8.02.0044

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro

    ADV: RAFAELLY HOLANDA FREIRE (OAB 18063/AL), ADV: LARISSA MARIA GONÇALVES DE LIMA (OAB 10088/AL) - Processo 0700962-47.2022.8.02.0044 - Cumprimento de sentença - Dano Moral - AUTORA: Edvania Maria dos Santos - RÉU: Fabbrica Construções Ltda. - PROVIDÊNCIAS: Ante o exposto, RECEBO a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 25/28, sem efeito suspensivo, e a ACOLHO PARCIALMENTE para limitar a multa moratória, quanto a cada parcela em atraso, ao valor da respectiva parcela, na forma dos arts. 412 e 413 do Código Civil, rejeitando-a quanto ao mais. Sem honorários no incidente, ante a sucumbência recíproca (art. 86 do Código de Processo Civil). Em consequência, DETERMINO: a) INTIME-SE a parte exequente, Leir Lino Ataide de Oliveira, na pessoa de sua advogada Laryssa de Fátima Costa Tenório (OAB 20.417/AL), pelo Diário da Justiça Eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente novo demonstrativo discriminado e atualizado do débito, observado o teto ora fixado para a multa moratória e acrescidas a multa e os honorários de dez por cento do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil; b) INTIME-SE a mesma parte para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente a que título requer a expedição de alvará em favor de conta de titularidade de terceira pessoa, juntando o termo de acordo homologado ou o instrumento que a legitime, sob pena de o levantamento se fazer exclusivamente em nome da exequente; c) MANTENHA-SE o bloqueio dos R$ 408,40 (quatrocentos e oito reais e quarenta centavos) constritos pelo sistema SISBAJUD, conforme o detalhamento de fls. 29/30, até ulterior deliberação; d) INTIME-SE a parte executada, Fernando Eloi de Oliveira, na pessoa de seu advogado Ronald Pinheiro Rodrigues (OAB 14.732/AL), pelo Diário da Justiça Eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação de fazer assumida no acordo homologado localizar o veículo objeto da lide, promover-lhe a venda para baixa junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas e prestar contas à exequente , comprovando-o nos autos, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e) DECORRIDOS os prazos, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e VENHAM os autos conclusos para deliberação sobre o prosseguimento da execução e sobre o destino dos valores constritos. INTIME-SE. CUMPRA-SE.

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