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0700960-51.2025.8.02.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · 1ª Câmara Cível · Próximos Julgados

    0700960-51.2025.8.02.0051 - Apelação Cível - Rio Largo - Relator Juíza Conv. Maria Verônica C. de C. Souza Araújo - Apelante: Italo Lima dos Santos Amorim - Apelada: Paula Vieira Leopoldino da Silva - Advs: Lury Mayra Amorim de Miranda (OAB: 38747/CE). PAUTADO EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 23 DE SETEMBRO DE 2026 (QUARTA-FEIRA), AUDITORIO DANILO BARRETO ACCIOLLY, COM INÍCIO ÀS 09:30 HORAS.

  2. Intimação

    TJAL · 1ª Câmara Cível · Despacho

    DESPACHO Nº 0700960-51.2025.8.02.0051 - Apelação Cível - Rio Largo - Apelante: Italo Lima dos Santos Amorim - Apelada: Paula Vieira Leopoldino da Silva - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Ítalo Lima dos Santos Amorim em face da sentença proferida pelo juízo de primeiro grau da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Largo/AL (págs. 89/95), nos autos da ação indenizatória por danos morais, ajuizada contra Paula Vieira Leopoldino da Silva, que julgou improcedentes os pedidos autorais. Irresignado, o demandante interpôs o presente recurso de apelação (págs. 99/106), postulando a reforma integral do pronunciamento judicial para julgar procedente o pedido reparatório. Defende, em síntese: a) que a revelia operou presunção de veracidade sobre a narrativa inicial, a qual é corroborada pelo acervo documental; b) a existência de manifesto erro na valoração da prova documental, na medida em que os diálogos e áudios trazem insultos explícitos e humilhantes atrelados à sua orientação sexual; c) a ilicitude da conduta e a ofensa direta aos atributos da personalidade e dignidade; d) a inadequação dos precedentes citados na sentença sobre ofensas mútuas, pois não houve agressão recíproca; e) o cabimento da fixação da indenização em R$ 10.000,00, acrescida de correção monetária e juros moratórios. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, datado eletronicamente. Juíza Conv. Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo Relatora' - Des. Juíza Conv. Maria Verônica C. de C. Souza Araújo - Advs: Lury Mayra Amorim de Miranda (OAB: 38747/CE) - 319

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