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0700958-04.2022.8.02.0046

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 3ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível

    ADV: ARLINDA PINTO DE ARAÚJO SIRQUEIRA (OAB 16744/AL), ADV: ARLINDA PINTO DE ARAÚJO SIRQUEIRA (OAB 16744/AL), ADV: ARLINDA PINTO DE ARAÚJO SIRQUEIRA (OAB 16744/AL), ADV: ARLINDA PINTO DE ARAÚJO SIRQUEIRA (OAB 16744/AL), ADV: WILKER JOSÉ LEÃO PESSOA (OAB 17915/AL), ADV: ARLINDA PINTO DE ARAÚJO SIRQUEIRA (OAB 16744/AL) - Processo 0700958-04.2022.8.02.0046 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Maria Helena da Silva Pereira - HERDEIRA: Jessica da Silva Pereira - Erica da Silva Pereira - Wilson Bezzeraa Pereira Junior - Weric da Silva Pereira - Intime-se a MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda ao depósito judicial, à disposição deste Juízo, do valor atualmente disponível para restituição referente à cota de consórcio nº 811-00, do Grupo 02031, contrato nº 386788, juntando aos autos o respectivo comprovante. Desde já, fica autorizado o levantamento do numerário depositado, independentemente de nova conclusão, devendo a serventia, após a comprovação do depósito, expedir os competentes alvarás de levantamento em favor dos beneficiários, observando-se rigorosamente os quinhões estabelecidos no plano de partilha homologado às págs. 163/164. Para tanto, deverá ser observado que 50% (cinquenta por cento) do valor pertence à meeira MARIA HELENA DA SILVA PEREIRA, cabendo os 50% (cinquenta por cento) restantes aos quatro herdeiros, na proporção estabelecida no plano de partilha homologado. Caso o valor efetivamente depositado seja diverso daquele inicialmente informado pela administradora, os alvarás deverão ser calculados sobre o montante efetivamente disponibilizado em conta judicial, preservados os percentuais acima estabelecidos. Cumprida a providência e expedidos os respectivos alvarás, certifique-se e, nada mais havendo, proceda-se ao arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. À SPU/Cartório/Oficial de Justiça: fica, desde já, autorizada a citação/intimação da presente decisão por meio digital (Whatsapp), conforme o art. 420 do Provimento n.º 13/2023, ressalvado o disposto em seu parágrafo único. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/TERMO. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CUMPRA-SE. Amauri Fukuda Juiz Substituto

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