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TJAL · 1ª Vara de Santana do Ipanema (Infância e Família)
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 14673A/AL), ADV: MARCOS DAVI SANTOS (OAB 2311/AL), ADV: MARCOS DAVI SANTOS (OAB 2311/AL) - Processo 0700955-27.2019.8.02.0055 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: Banco do Brasil S A - RÉU: V.M.P.M. - J.A.P.M. - Diante do exposto, considerando que a ultima busca realizado via Infojud data de 2023 (extratos de fls.350/389), DEFIRO o pedido formulado às fls. 461, determinando que o exequente efetue o recolhimento das custas correspondentes às diligências requeridas/pendentes (infojud/sniper), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pleito. Com a comprovação do recolhimento, proceda-se às pesquisas para verificação de eventuais bens registrados em nome dos executados. Concluídas as diligências, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, visando ao prosseguimento da execução. Consigne-se que, restando infrutíferas as ordens de constrição, deverá a exequente pronunciar-se sobre a suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil. Após, voltem os autos conclusos para apreciação. Providências necessárias.
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