Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · Vara do Único Ofício do Porto Real do Colégio
ADV: EMERSON SILVA LIMA (OAB 22294/AL) - Processo 0700954-67.2026.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: Ademilton Vieira dos Santos - Retifique-se a classe processual para "Ação do Juizado Especial Cível". Designo audiência de conciliação para o dia 27/11/2026 às 09h00. Após, cite-se o réu para apresentar contestação até a data da audiência supramencionada, sob pena de revelia, ficando desde já intimado acerca da necessidade de seu comparecimento, bem como da imprescindibilidade de requerimento de provas na mesma assentada, sob pena de preclusão. Intime-se a parte autora para comparecer à audiência de conciliação, na qual poderá se manifestar sobre a peça defensiva, devendo requerer desde logo as provas que entender cabíveis, sob pena de preclusão, ou o julgamento antecipado da lide. Após, retornem-me conclusos para apreciação do pedido de provas ou prolação da sentença de mérito. Por se tratar a inversão do ônus da prova de regra de instrução, segundo a jurisprudência do STJ, e, em razão da previsão constante no art. 6º, VIII do CDC, por ser o autor parte hipossuficiente na relação processual, para a facilitação da defesa de seus direitos, à vista da presença dos requisitos legais - quais sejam: i) verossimilhança da alegação e; ii) hipossuficiência de produção probatória -, defiro-a. Sem custas, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95, devendo eventual pedido de gratuidade judiciária ser aferido em segunda instância, se for o caso. Confiro ao presente força de mandado/carta/ofício. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.