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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0700950-83.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Alexandre Magalhaes Silva - RÉU: C6 Bank S/A - Ante o exposto: i) REVOGO a tutela provisória de urgência deferida às fls. 130/133, por exaurimento de sua finalidade, e declaro PREJUDICADO o requerimento do réu de fls. 141; ii) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por perda superveniente do interesse processual, alcançando a extinção todos os pedidos formulados na petição inicial e na emenda de fls. 113/120, inclusive os de descaracterização da mora, de repetição ou compensação de indébito e de resolução do contrato. Sem custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil), suportando cada parte as despesas que houver adiantado (art. 90, § 2º) e os honorários de seus próprios advogados. Fica suspensa, quanto ao autor, a exigibilidade de qualquer verba, por ser beneficiário da gratuidade da justiça concedida no acórdão de fls. 101/107 (art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil). Defiro o levantamento dos valores depositados na conta judicial nº 3771538272 em favor de Falcão Farias Advogados Associados, a título de honorários contratuais, na forma da procuração específica de fls. 227; a expedição do alvará, contudo, fica condicionada ao cumprimento dos itens 5 e 6. Determino à Secretaria que, independentemente de nova conclusão: a) publique esta sentença e intime as partes por seus advogados, observando o requerimento de intimação exclusiva em nome de Allyson Sousa de Farias (OAB/AL 8.763), formulado às fls. 120; b) certificado o trânsito em julgado desta sentença, apure junto à instituição depositária o saldo atualizado da conta judicial nº 3771538272 que, segundo o extrato de fls. 228, era de R$ 4.544,36 em 21 de julho de 2026 e expeça alvará eletrônico, por meio do sistema BRBJus, para transferência da integralidade do saldo, incluídos os rendimentos, em favor de Falcão Farias Advogados Associados, CNPJ 18.683.355/0001-98, junto ao Banco Asaas I.P. S.A. (461), agência 0001, conta 937622-1, chave PIX (CNPJ) 18.683.355/0001-98, na forma da Resolução TJAL nº 53; c) certificados o levantamento e o trânsito em julgado, arquive os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arapiraca,10 de setembro de 2026. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito