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TJDFT · 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília · Edital LeiloJus
EDITAL DE LEILÃO - ALIENAÇÃO JUDICIAL Cartório: 2ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA Processo: 0700946-58.2020.8.07.0001 Réu(s)/Executado(s): M M DE SOUSA GAS - ME Autor(es)/Exequente(s): SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA Advogado(s): MARCOS VINICIUS MENDONCA FERREIRA LIMA (17092DF), CARLOS EDUARDO FONTOURA DOS SANTOS JACINTO (11099DF) Código Leilojus: #2518 O(A) Excelentíssimo(a) Sr(a). Dr.(a) Edioni da Costa Lima, Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. FORMA DE REALIZAÇÃO: O leilão realizar-se-á de forma ELETRÔNICA por meio do portal www.leiloescentrooeste.com.br, sendo conduzido pelo(a) leiloeiro(a) oficial MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO , portador(a) do CPF nº 204.762.052-04, inscrito(a) na JUCIS/DF sob o nº 124. DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília): O 1º pregão inicia-se no dia 19 de outubro de 2026, às 15h40min, por valor equivalente ou superior a 75,00% da avaliação, permanecendo aberto por 10 minutos. O sistema estará disponível para recepção de lances, com no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º pregão (art. 11 da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á no sistema sem interrupção até o próximo evento. O 2º pregão inicia-se no dia 22 de outubro de 2026, às 15h40min, permanecendo aberto para lances por mais 10 minutos, que não poderão ser inferiores a 50,00% da avaliação, conforme decisão de ID 245677195. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro(a) e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DOS BENS 01) Lote urbano nº 14 (quatorze) da quadra n° 727 (setecentos e vinte e sete), situado no Loteamento Alexânia, na cidade de Alexânia/GO, com área de 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), fazendo frente para a Rua 1050, medindo 15,00 metros fundos para o Lote 06, medindo 15,00 metros lado direito o Lote 15, medindo 30,00 metros e lado esquerdo o Lote 13, medindo 30,00 metros. Benfeitorias: Conforme consta no laudo de avaliação, o imóvel possui 01 (uma) Casa edificada, com área aproximada de 60,00m² (sessenta metros quadrados), coberta com telha de amianto, piso de cimento liso, sem rebocar pela parte externa, murado pela frente, em bom estado de conservação. Referida benfeitoria não consta registrado na matrícula imobiliária, cabendo ao arrematante providencia eventuais regularizações perante o CRI. Imóvel com cadastro municipal sob o nº 28469 e matriculado sob o nº 24.170 no Cartório de Registro de Imóveis de Alexânia/GO.. Dados do registro do imóvel: Não consta. Inscrição do imóvel no registro fazendário: Não consta. Avaliação: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme avaliação de ID 224946839. 02) Lote urbano nº 15 (quinze) da quadra n° 727, situado no Loteamento Alexânia, na cidade de Alexânia/GO, com área de 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), fazendo frente para a Rua 1050, medindo 15,00 metros fundos para o Lote 05, medindo 15,00 metros lado direito o Lote 16, medindo 30,00 metros e lado esquerdo o Lote 14, medindo 30,00 metros. Observação: Murado pelo lado esquerdo e pela frente, em bom estado de conservação. Imóvel com cadastrado municipal sob o nº 25841 e matriculado sob o nº 24.171 no Cartório de Registro de Imóveis de Alexânia/GO. Dados do registro do imóvel: Não consta. Inscrição do imóvel no registro fazendário: Não consta. Avaliação: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme avaliação de ID 224946839. 03) Lote urbano nº 16 (dezesseis) da quadra n° 727 (setecentos e vinte e sete), situado no Loteamento Alexânia, na cidade de Alexânia/GO, com área de 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), fazendo frente para a Rua 1050, medindo 15,00 metros fundos para o Lote 04, medindo 15,00 metros lado direito o Lote 17, medindo 30,00 metros e lado esquerdo o Lote 15, medindo 30,00 metros. Observação: Murado pela frente, em bom estado de conservação. Imóvel com cadastro municipal sob o nº 28470 e matriculado sob o nº 24.172 no Cartório de Registro de Imóveis de Alexânia/GO. Dados do registro do imóvel: Não consta. Inscrição do imóvel no registro fazendário: Não consta. Avaliação: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme avaliação de ID 224946839. 04) Lote urbano nº 17 (dezessete) da quadra n°. 727 (setecentos e vinte e sete), situado no Loteamento Alexânia, na cidade de Alexânia/GO, com área de 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), fazendo frente para a Rua 1050, medindo 15,00 metros fundos para o Lote 03, medindo 15,00 metros lado direito o Lote 18, medindo 30,00 metros e lado esquerdo o Lote 16, medindo 30,00 metros. Observação: Murado pelo lado esquerdo e pela frente, em bom estado de conservação. Imóvel com cadastro municipal sob o nº 28471 e matriculado sob o nº 24.173 no Cartório de Registro de Imóveis de Alexânia/GO. Dados do registro do imóvel: Não consta. Inscrição do imóvel no registro fazendário: Não consta. Avaliação: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme avaliação de ID 224946839. 05) Lote urbano nº 18 (dezoito) da quadra n° 727 (setecentos e vinte e sete), situado no Loteamento Alexânia, na cidade de Alexânia/GO, com área de 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), fazendo frente para a Rua 1050, medindo 15,00 metros fundos para o Lote 02, medindo 15,00 metros lado direito os Lotes 19 e 20, medindo 30,00 metros e lado esquerdo o Lote 17, medindo 30,00 metros. Observação: Murado pela frente, em bom estado de conservação. Imóvel com cadastro municipal sob o nº 25842 e matriculado sob o nº 24.174 no Cartório de Registro de Imóveis de Alexânia/GO. Dados do registro do imóvel: Não consta. Inscrição do imóvel no registro fazendário: Não consta. Avaliação: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme avaliação de ID 224946839. 06) Lote urbano nº 19 (dezenove) da quadra n° 727 (setecentos e vinte e sete), situado no Loteamento Alexânia, na cidade de Alexânia/GO, com área de 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), fazendo frente para a Rua 1050 com a Rua 1039, medindo 42,50 metros lado direito o Lote 20, medindo 22,50 metros e lado esquerdo a Rua 1050, medindo 20,00 metros. Observação: Murado pela frente, em bom estado de conservação. Imóvel com cadastro municipal sob o nº 25843 e matriculado sob o nº 24.175 no Cartório de Registro de Imóveis de Alexânia/GO. Dados do registro do imóvel: Não consta. Inscrição do imóvel no registro fazendário: Não consta. Avaliação: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme avaliação de ID 224946839. 07) Lote urbano nº 20 (vinte) da quadra n° 727 (setecentos e vinte e sete), situado no Loteamento Alexânia, na cidade de Alexânia/GO, com área de 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), fazendo frente para a Rua 1039, medindo 20,00 metros fundos para os Lotes 18 e 02, medindo 20,00 metros lado direito o Lote 01, medindo 22,50 metros e lado esquerdo o Lote 19, medindo 22,50 metros. Observação: Murado pelo lado direito e pela frente, em bom estado de conservação. Imóvel com cadastro municipal sob o nº 25844 e matriculado sob o nº 24.176 no Cartório de Registro de Imóveis de Alexânia/GO.. Dados do registro do imóvel: Não consta. Inscrição do imóvel no registro fazendário: Não consta. Avaliação: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme avaliação de ID 224946839. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP e IPVA), ÔNUS REAIS E OUTRAS: Débitos junto ao município no valor de R$ 1.824,85 (um mil, oitocentos e vinte e quatro reais e oitenta e cinco centavos), consultado em 28 de agosto de 2026 Hipoteca em favor da Supregasbras Energia Ltda. Inalienabilidade nos autos nº. 0409367-60.2014.8.09.0003, em trâmite na 1ª Vara Cível de Alexânia/GO Penhora nos autos nº. 0700951-80.2020.8.07.0001, em trâmite na 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária Item 02) Hipoteca em favor da Supregasbras Energia Ltda. Inalienabilidade nos autos nº. 0409367-60.2014.8.09.0003, em trâmite na 1ª Vara Cível de Alexânia/GO Penhora nos autos nº. 0700951-80.2020.8.07.0001, em trâmite na 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária Item 03) Hipoteca em favor da Supregasbras Energia Ltda. Inalienabilidade nos autos nº. 0409367-60.2014.8.09.0003, em trâmite na 1ª Vara Cível de Alexânia/GO Penhora nos autos nº. 0700951-80.2020.8.07.0001, em trâmite na 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária Item 04) Hipoteca em favor da Supregasbras Energia Ltda. Inalienabilidade nos autos nº. 0409367-60.2014.8.09.0003, em trâmite na 1ª Vara Cível de Alexânia/GO Penhora nos autos nº. 0700951-80.2020.8.07.0001, em trâmite na 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária Item 05) Hipoteca em favor da Supregasbras Energia Ltda. Inalienabilidade nos autos nº. 0409367-60.2014.8.09.0003, em trâmite na 1ª Vara Cível de Alexânia/GO Penhora nos autos nº. 0700951-80.2020.8.07.0001, em trâmite na 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária Item 06) Débitos junto ao município no valor de R$ 1.697,78 (um mil, seiscentos e noventa e sete reais e setenta e oito centavos), consultado em 28 de agosto de 2026 Hipoteca em favor da Supregasbras Energia Ltda. Inalienabilidade nos autos nº. 0409367-60.2014.8.09.0003, em trâmite na 1ª Vara Cível de Alexânia/GO Penhora nos autos nº. 0700951-80.2020.8.07.0001, em trâmite na 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária Item 07) Débitos junto ao município no valor de R$ 3.053,83 (três mil, cinquenta e três reais e oitenta e três centavos), consultado em 28 de agosto de 2026 Hipoteca em favor da Supregasbras Energia Ltda. Inalienabilidade nos autos nº. 0409367-60.2014.8.09.0003, em trâmite na 1ª Vara Cível de Alexânia/GO Penhora nos autos nº. 0700951-80.2020.8.07.0001, em trâmite na 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. Caberá ainda à parte interessada verificar outros débitos incidentes sobre o imóvel/veículo que não constem dos autos, conforme determina o art. 18 da Resolução 236/CNJ. Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (como débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (como IPTU e Taxa de Limpeza Pública - TLP, ou IPVA) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN. Para terem preferência sobre os demais créditos, o Arrematante deverá informar tais débitos no processo judicial, apresentando extratos comprobatórios (arts. 323, 908, §§ 1º e 2º, do CPC e art. 130, parágrafo único, do CTN). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 154.204,96 (cento e cinquenta e quatro mil e duzentos e quatro reais e noventa e seis centavos), conforme consta no Cálculo de ID 248690442. CONDIÇÕES DE VENDA E PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do(a) leiloeiro(a) www.leiloescentrooeste.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do(a) leiloeiro(a) ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível). PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 2ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA, que poderá ser emitida pelo(a) leiloeiro(a). COMISSÃO DO(A) LEILOEIRO(A): A comissão devida ao(à) leiloeiro(a) será de 5.00% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, mediante pagamento de guia de depósito judicial, vinculado ao respectivo juízo, conforme Provimento Judicial 51/2020 do TJDFT. Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão. DISPOSIÇÕES GERAIS: Eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial. O(A) leiloeiro(a) fica desde já desobrigado(a) de proceder à leitura do presente edital,presumindo-se de conhecimento de todos os interessados. O(A) leiloeiro(a) público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ. ATENÇÃO: o(a) leiloeiro(a) oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC. Fica o(a) leiloeiro(a) autorizado(a) a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Nos termos do provimento Judicial 51/2020, o(a) leiloeiro(a) Oficial ou o arrematante poderão usufruir da assinatura eletrônica ou da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil, conforme decisão judicial. Em relação aos lances ocorridos, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do(a) leiloeiro(a) em até 24 horas, o(a) leiloeiro(a) comunicará imediatamente o fato ao Juízo (podendo incorrer nas penalidades legais, conforme Artigos 335 e 358 do Código Penal), informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, à critério do juízo, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação ou esta será resolvida, na forma do art. 903, § 1º, III. ficando o arrematante faltoso impedido de participar de eventual novo leilão, na forma do art. 897, ambos do CPC. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na página do TJDFT (www.tjdft.jus.br). Nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do(a) leiloeiro(a) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Brasília, 8 de setembro de 2026. Lorena Evelyn Lôbo Resende FC-05 Assinado por delegação.
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