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TJAL · 28º Vara Infância e Juventude da Capital
ADV: ALAIR SOUZA CAVALCANTE VIEIRA LIMA (OAB 21024/AL) - Processo 0700939-89.2024.8.02.0090/03 - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - AUTOR: João Pedro Borges dos Reis - Ante o exposto, inexistindo motivo para continuação deste feito, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, I, do CPC. Sem custas na forma da lei.
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