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0700938-77.2026.8.02.0044

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro

    ADV: REINALDO LUIS T. R. MANDALIT (OAB 257220/SP), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: ROGEDSON ROCHA RIBEIRO (OAB 11317/AL) - Processo 0700938-77.2026.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: Maria Eduarda de Albuquerque Lopes Moura - RÉU: Assurant Seguradora S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.

  2. Intimação

    TJAL · 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro

    ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: REINALDO LUIS T. R. MANDALIT (OAB 257220/SP), ADV: ROGEDSON ROCHA RIBEIRO (OAB 11317/AL) - Processo 0700938-77.2026.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: Maria Eduarda de Albuquerque Lopes Moura - RÉU: Assurant Seguradora S.a - DISPOSITIVO a) CONHEÇO dos embargos de declaração e os ACOLHO, sem efeito infringente, para sanar a omissão apontada; b) EXPLICITO que os honorários advocatícios de 10% (dez por cento) fixados na sentença embargada incidem sobre o valor atualizado da causa, devendo cada parte a verba ao patrono da parte adversa, vedada a compensação (art. 85, § 14, do Código de Processo Civil) e mantida a suspensão da exigibilidade quanto à autora, beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil); c) DEIXO de aplicar a multa do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil; d) MANTENHO, no mais, a sentença embargada por seus próprios fundamentos; e) CONSIGNO que o prazo dos demais recursos, interrompido pela oposição dos embargos, recomeça a fluir por inteiro da intimação desta sentença, na forma do art. 1.026, caput, do Código de Processo Civil. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e INTIMEM-SE.

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