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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 1º Vara de Coruripe
ADV: JOÃO PEROBA DE AZEVÊDO NETO (OAB 14148/AL), ADV: FÁBIO JOSÉ TENÓRIO DE LIMA (OAB 8110/AL), ADV: ARMANDO LEMOS WALLACH (OAB 21669/PE), ADV: ARMANDO LEMOS WALLACH (OAB 21669/PE) - Processo 0700938-20.2025.8.02.0042 - Habilitação de Crédito - Prescrição e Decadência - REQUERENTE: Jobson Pedrosa da Silva - REQUERIDA: Laginha Agro Industrial S/A - ADMINISTRA: Vivante Gestão e Administração Judicial - TERCEIRO I: Comitê de Credores da Massa Falida de Laginha Agro Industrial S/A - DISPOSITIVO Ante o exposto: a) Reconhecemos e declaramos a ocorrência de decadência do direito de habilitação do crédito trabalhista de R$ 161.892,03 (cento e sessenta e um mil, oitocentos e noventa e dois reais e três centavos), nos termos do art. 10, §10, da Lei nº 11.101/05, b) julgamos improcedente o pedido de reconhecimento de litigância de má-fé da administração da massa falida e de imposição de multa (arts. 80 e 81, CPC); c) julgamos improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais, tanto na modalidade principal quanto subsidiária; d) em consequência, julgamos extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil quanto ao pedido de habilitação, e do art. 487, I, do mesmo diploma quanto aos pedidos de multa por litigância de má-fé e indenizatório; Condenamos o requerente ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que fixamos em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça concedida, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Ultrapassado o prazo recursal sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa no sistema. Interposto recurso por qualquer das partes, intime-se a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar contrarrazões, certificando-se o decurso, se for o caso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Coruripe, 03 de setembro de 2026.