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0700933-65.2020.8.02.0044

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro

    ADV: PEDRO HENRIQUE CANSANÇÃO MELRO (OAB 20678/AL), ADV: EDUARDO MESSIAS GONÇALVES DE LYRA JÚNIOR (OAB 4042/AL) - Processo 0700933-65.2020.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - AUTOR: Janio Basilio da Silva - RÉU: Almeida & Santana Recargas e Serviços Ltda Me - Ante o exposto, defiro a habilitação requerida à f. 180/181 e determino a sucessão processual do autor falecido pelo seu espólio, representado pela administradora provisória Simone Malheiros de Miranda Bazílio. Corrija-se a autuação, para o fim de fazer constar, no polo ativo, o espólio de Jânio Bazílio da Silva, representado por Simone Malheiros de Miranda Bazílio, e, no polo passivo, Almeida Santana Incorporação de Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.676.503/0001-32, em substituição a Almeida Santana Recargas e Serviços Ltda. ME. Cesse a suspensão determinada à f. 187, retomando o processo o seu curso. Intime-se o espólio, na pessoa dos procuradores constituídos à f. 182, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração de f. 171/177 (art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para julgamento dos embargos de declaração.

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