Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAL · Vara do Único Ofício de Atalaia
ADV: MARCELO IRANLEY PINTO DE LUNA ROSA (OAB 246462/SP), ADV: MARIA LUIZA PEREIRA ACIOLI (OAB 4282/AL) - Processo 0700932-19.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Voluntária - AUTORA: Marlene Marques Miranda - RÉU: Atalaiaprev e outro - DECISÃO ACOLHO o pedido de produção de prova em audiência. (Da prova testemunhal) Concedo às partes o prazo comum de 10 (dez), contado a partir da intimação desta decisão, para que apresentem o rol de testemunhas ou ratifiquem rol eventualmente já apresentado. Em qualquer caso, o rol de testemunhas deverá observar o disposto no art. 450 do Código de Processo Civil, ficando ressaltado que a testemunha arrolada somente poderá ser substituída nas hipóteses do art. 451 do mesmo diploma legal. Cabe à parte informar ou intimar a testemunha do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, salvo se a necessidade da intimação judicial for devidamente demonstrada (art. 455 do CPC). Se a testemunha for servidor público civil ou militar, sua apresentação deverá ser requisitada ao Chefe da repartição ou ao Comando do corpo em que servir (art. 455, § 4º, III, do CPC). As testemunhas arroladas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública devem ser intimadas por mandado (art. 455, § 4º, do CPC). (Do formato da audiência) A audiência será realizada em formato híbrido, sendo facultado às partes e às testemunhas o comparecimento presencial ou por sistema de telepresença, mediante utilização da plataforma Zoom. A sala de videoconferência poderá ser acessada pelo link https://us02web.zoom.us/j/7326451954 ou utilizando, no aplicativo, o ID da reunião: 732 645 1954. As partes poderão, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestar oposição à forma de realização das audiências, devendo fazê-lo de modo fundamentado. Os mandados somente deverão ser expedidos após ou decurso do prazo ou a decisão a respeito de eventual impugnação. Acaso mantido o formato híbrido e optando a testemunha pela participação remota, caberá à parte que arrolou instruí-la a manejar o aplicativo ou a contatar previamente a Secretaria Judicial. Será de cinco minutos o prazo de tolerância para que a testemunha acesse a sala virtual e habilite sua câmera e microfone. (Das providências necessárias à realização da audiência) Encaminhem-se os autos para a fila 'Ag. Designação de Audiência', a fim de que seja incluído em pauta de audiência de instrução. Designada a data da audiência, intimem-se os(as) advogados(as) constituídos(as) pelas partes mediante publicação no DJe. Se alguma das partes for assistida pela Defensoria Pública ou se houver a participação do Ministério Público, a intimação deverá ocorrer via Portal Eletrônico. A intimação das testemunhas deve observar o disposto nos itens 4 a 6 desta decisão. Publique-se. Cumpra-se. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos SantosJuiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.