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TJAL · Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia
ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 45445/PR) - Processo 0700929-36.2025.8.02.0017 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Itaú Unibanco S/A Holding - Vistos etc. O processo foi extinto sem resolução do mérito pela sentença de fls. 95/101, com trânsito em julgado certificado à fl. 105 e arquivamento à fl. 108. Assim, encontra-se prejudicado o pedido de desistência formulado à fl. 109. Também não há providência a adotar quanto à retirada de restrição ou ao recolhimento de mandado, pois não houve concessão da liminar, expedição de mandado de busca e apreensão ou inclusão de restrição via RENAJUD nestes autos. Ante o exposto: DECLARO PREJUDICADOS os pedidos formulados à fl. 109; Intime-se a parte requerente; Após, retornem os autos ao arquivo. Cumpra-se.
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