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TJAL · Vara do Único Ofício de Junqueiro
ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 21899/SC), ADV: RAFAEL IGOR GUIMARÃES SOUSA (OAB 12693/AL) - Processo 0700926-55.2023.8.02.0016 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: Benedito dos Santos - RÉU: Banco Agibank S.a - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por Banco Agibank S.A. e, no mérito, ACOLHO-OS com fulcro no artigo 1.022, inciso III, c/c artigo 494, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, para corrigir o erro material constante na alínea "a" do dispositivo da sentença de fls. 183/184, que passa a vigorar com a seguinte redação: "a) DECLARAR a inexistência do débito decorrente do contrato de empréstimo consignado nº 1509066474 (Cédula de Crédito Bancário nº 1509066474), vinculado ao benefício previdenciário NB 194.085.211-8, reconhecendo a invalidade do negócio jurídico por ausência de regular manifestação de vontade do autor;" Mantenho, na íntegra, todos os demais termos, capítulos e cominações da sentença embargada de fls. 176/185. Esta decisão integra a sentença embargada para todos os fins de direito. Cumpra-se, observando-se o cadastramento e as anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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